Quantidade: 8 (oito)
Utilizador: Armada Portuguesa.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: .

DADOS TÉCNICOS
País de Origem: .
Guarnição: 13 elementos + 16 militares.
Deslocamento: 370 toneladas.
Dimensões: comprimento 44,50 metros; boca 13,80 metros; calado 2,5 metros; pontal 4,10 metros.
Propulsão: TIER III (diesel + electrica).
Velocidade máxima: 18 nós.
Autonomia: 1.500 milhas a xx nós.
Armamento: n/a.
Sensores: .Outros equipamentos: 1x RHIB de 13 metros: 2x RHIB de 7 metros.
DESENVOVIMENTO
Tendo em conta que as Lanchas de Fiscalização Rápida (LFR), da classe Argos, ultrapassaram o seu tempo de vida útil, tendo sido já iniciado o seu processo progressivo de paragem operacional, e que as LFR da classe Centauro, e as Lanchas de Fiscalização Costeira (LFC), da classe Tejo, se aproximam do seu final de vida, tornou-se necessário desenvolver e executar um plano que permita garantir a manutenção da disponibilidade das capacidades que estas classes de navios asseguram. Assim, foi antecipado o programa de aquisição de Navios de Patrulha Costeiros (NPC), de forma a garantir uma Capacidade de Patrulha Costeira credível, prevista no Sistema de Forças e cujo conceito esteja em linha com a Marinha do futuro. A futura classe de NPC será constituída por até oito navios.
Em termos operacionais, os NPC contribuirão para a capacidade de patrulha e fiscalização da Marinha. Neste âmbito, desempenharão missões de patrulha, vigilância e fiscalização dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, incluindo abordagem com recurso a forças de operações especiais e neutralização de pequenas embarcações hostis, assim como busca e salvamento marítimo nas áreas marítimas sob responsabilidade nacional, proteção dos recursos naturais, combate à migração irregular e ao tráfico de droga, controlo de fronteiras, apoio logístico de pequena escala, apoio a operações de mergulho e missões de presença naval.
Para executar as suas missões e tarefas de forma mais eficiente, os NPC, recorrerão a VEículos Não Tripulados (VENT), Aéreos, de Superfície e de Subsuperfície.
Em termos operacionais, os NPC contribuirão para a capacidade de patrulha e fiscalização da Marinha. Neste âmbito, desempenharão missões de patrulha, vigilância e fiscalização dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, incluindo abordagem com recurso a forças de operações especiais e neutralização de pequenas embarcações hostis, assim como busca e salvamento marítimo nas áreas marítimas sob responsabilidade nacional, proteção dos recursos naturais, combate à migração irregular e ao tráfico de droga, controlo de fronteiras, apoio logístico de pequena escala, apoio a operações de mergulho e missões de presença naval.
Para executar as suas missões e tarefas de forma mais eficiente, os NPC, recorrerão a VEículos Não Tripulados (VENT), Aéreos, de Superfície e de Subsuperfície.
Devido ao tipo de casco, trimaran, e à sua configuração assimétrica com uma superestrutura em ilha lateral, o navio dispõe de um amplo convés de voo e de uma pista para operação de VENT Aéreos capaz de suportar a aterragem e lançamento de VENT Aéreos até classe I de asa rotativa e de asa fixa (Vertical Take-Off and Landing – VTOL e Short Take-Off and Landing – STOL) com peso máximo à descolagem/aterragem de 150 kg.
Está dotado de um hangar para os VENT Aéreos, onde será possível fazer toda a montagem, preparação e manutenção dos mesmos. O convés de voo terá também capacidade para realizar operações de reabastecimento vertical (VERTREP) com helicópteros.
Está dotado de um hangar para os VENT Aéreos, onde será possível fazer toda a montagem, preparação e manutenção dos mesmos. O convés de voo terá também capacidade para realizar operações de reabastecimento vertical (VERTREP) com helicópteros.
PERCURSO EM PORTUGAL
Pelo despacho nº 2195/2024 de 28 de Fevereiro emanado pelo Ministério de Defesa Nacional que autoriza a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de um navio de
patrulha costeiro e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes
para a prática de todos os atos subsequentes, neste ambito, a Marinha Portuguesa vai realizar a despesa, até ao montante
máximo de 7 829 000,00 (euro) (sete milhões, oitocentos e vinte e nove
mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à
aquisição de um navio de patrulha costeiro, financiado através de verbas
inscritas na Lei de Programação Militar, no Projeto de «Aquisição Novos
Meios Patrulha e Fiscalização», no âmbito da Capacidade «Patrulha e
Fiscalização».
UNIDADES
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MODELISMO
Não há modelos disponíveis no mercado.
FONTE
Revista da Armada nº 593 - Janeiro de 2024.