sexta-feira, 27 de setembro de 2024

Navios Reabastecedores de Esquadra

 Despacho n.º 2161/2024

Considerando o abate do NRP Bérrio, com efeitos a 31 de agosto de 2023, tendo sido a sua substituição identificada como um projeto estruturante em sede de revisão da Lei de Programação Militar para o ciclo 2023-2034, e tendo sido inscritas verbas que assegurem a recuperação da capacidade de reabastecimento no mar, impõe-se proceder à aquisição de dois novos navios reabastecedores de esquadra e logísticos, doravante designados de NRE+, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto.

Considerando que a aquisição de dois NRE+, no sentido de se dar continuidade ao programa de renovação da esquadra nacional, viabilizará o empenhamento da esquadra nos espaços marítimos sob soberania, jurisdição ou responsabilidade nacional para proporcionar sustentação logística e mobilidade estratégica a forças e unidades navais, sobretudo em termos de reabastecimento no mar, num quadro de atuação nacional ou internacional, bem como apoiar a projeção de forças de desembarque e respetivo equipamento e garantir a sua sustentação logística após o desembarque, assegurando uma capacidade de intervenção rápida e de permanência na zona de operações.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do n.º3 do artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha Portuguesa a realizar a despesa, até ao montante máximo de 100 000 000 EUR (cem milhões de euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de dois navios reabastecedores de esquadra e logísticos, financiado através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar no Projeto de «Aquisição de Novos Meios de Superfície», no âmbito da Capacidade «Oceânica de Superfície».

2 - Fixar que os encargos orçamentais decorrentes da execução da despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os montantes seguintes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

2024 - 33 388 617,89 EUR (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e oito mil, seiscentos e dezassete euros e oitenta e nove cêntimos);

2025 - 19 160 008,13 EUR (dezanove milhões, cento e sessenta mil e oito euros e treze cêntimos);

2026 - 17 451 373,98 EUR (dezassete milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e setenta e três euros e noventa e oito cêntimos);

2027 - 20 000 000,00 EUR (vinte milhões de euros);

2028 - 10 000 000,00 EUR (dez milhões de euros).

3 - Autorizar que o montante fixado no número anterior para cada ano económico seja acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos procedimentos pré-contratuais para as aquisições supra referidas, até à sua conclusão com a outorga dos contratos, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de conformação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento das obrigações fiscais.

5 - Reforçar que o exercício dos poderes conferidos pela presente delegação deve observar o cumprimento das regras da contratação pública aplicáveis, designadamente as de escolha dos tipos de procedimentos pré-contratuais, decisões que devem ser devidamente fundamentadas e, quando aplicável, sujeitas a fiscalização do Tribunal de Contas.

6 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

15 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

domingo, 28 de abril de 2024

Navios de Patrulha Costeira

Quantidade: 8 (oito)
Utilizador: Armada Portuguesa.
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: .
 

DADOS TÉCNICOS
País de Origem: .
Guarnição: .
Deslocamento: 370 toneladas.
Dimensões: comprimento 44,50 metros; boca 13,80 metros; calado 2,5 metros; pontal 4,10 metros.
Propulsão: .
Velocidade máxima: .
Autonomia: x.xxx milhas a xx nós.
Armamento: n/a.
Sensores: .
Outros equipamentos: .
 
DESENVOVIMENTO 
Tendo em conta que as Lanchas de Fiscalização Rápida (LFR), da classe Argos, ultrapassaram o seu tempo de vida útil, tendo sido já iniciado o seu processo progressivo de paragem operacional, e que as LFR da classe Centauro, e as Lanchas de Fiscalização Costeira (LFC), da classe Tejo, se aproximam do seu final de vida, tornou-se necessário desenvolver e executar um plano que permita garantir a manutenção da disponibilidade das capacidades que estas classes de navios asseguram. Assim, foi antecipado o programa de aquisição de Navios de Patrulha Costeiros (NPC), de forma a garantir uma Capacidade de Patrulha Costeira credível, prevista no Sistema de Forças e cujo conceito esteja em linha com a Marinha do futuro. A futura classe de NPC será constituída por até oito navios.
Em termos operacionais, os NPC contribuirão para a capacidade de patrulha e fiscalização da Marinha. Neste âmbito, desempenharão missões de patrulha, vigilância e fiscalização dos espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional, incluindo abordagem com recurso a forças de operações especiais e neutralização de pequenas embarcações hostis, assim como busca e salvamento marítimo nas áreas marítimas sob responsabilidade nacional, proteção dos recursos naturais, combate à migração irregular e ao tráfico de droga, controlo de fronteiras, apoio logístico de pequena escala, apoio a operações de mergulho e missões de presença naval.
Para executar as suas missões e tarefas de forma mais eficiente, os NPC, recorrerão a VEículos Não Tripulados (VENT), Aéreos, de Superfície e de Subsuperfície.
Devido ao tipo de casco, trimaran, e à sua configuração assimétrica com uma superestrutura em ilha lateral, o navio dispõe de um amplo convés de voo e de uma pista para operação de VENT Aéreos capaz de suportar a aterragem e lançamento de VENT Aéreos até classe I de asa rotativa e de asa fixa (Vertical Take-Off and Landing – VTOL e Short Take-Off and Landing – STOL) com peso máximo à descolagem/aterragem de 150 kg.
Está dotado de um hangar para os VENT Aéreos, onde será possível fazer toda a montagem, preparação e manutenção dos mesmos. O convés de voo terá também capacidade para realizar operações de reabastecimento vertical (VERTREP) com helicópteros.
 
PERCURSO EM PORTUGAL
Pelo despacho nº 2195/2024 de 28 de Fevereiro emanado pelo Ministério de Defesa Nacional que autoriza a Marinha a realizar a despesa com a aquisição de um navio de patrulha costeiro e delega no Chefe do Estado-Maior da Armada os poderes para a prática de todos os atos subsequentes, neste ambito, a Marinha Portuguesa vai realizar a despesa, até ao montante máximo de 7 829 000,00 (euro) (sete milhões, oitocentos e vinte e nove mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de um navio de patrulha costeiro, financiado através de verbas inscritas na Lei de Programação Militar, no Projeto de «Aquisição Novos Meios Patrulha e Fiscalização», no âmbito da Capacidade «Patrulha e Fiscalização».

MODELISMO
Não há modelos disponíveis no mercado. 

FONTE
Revista da Armada nº 593 - Janeiro de 2024.

quinta-feira, 25 de abril de 2024

Unidades Auxiliares de Marinha - Classe Rainha D. Amélia

Quantidade: 8 (oito).
Utilizador: Armada Portuguesa (Instituto de Socorros a Náufragos).
Comissões: n/a.
Entrada ao serviço: 1997.
Abate ao efectivo: activo. 



DADOS TÉCNICOS
Construtor: Espanha (Rodman).
Guarnição: 4 elementos.
Motor: 2x Scania DI12-43M com 345 hp de potência às 2.200 rotações - 2 jactos de água Ultradynamics UJ376.
Dimensões: comprimento: 13,50 metros; boca 3,80 metros; calado 0,73 metros; pontal x,xx metros.
Blindagem: n/a.
Peso: vazio xx.xxx kg; bruto 11.120 kg.
Possibilidades: velocidade máxima/cruzeiro 20 nós/12 nós.
Autonomia: x.xxx km a xx nós com capacidade de depósito de x.xxx litros.
Armamento: n/a.
Capacidade de carga: 10 náufragos. 
Outros equipamentos: capacidade de águada xxx litros; capacidade de auto-adriçamento.
 
DESENVOLVIMENTO

 
PERCURSO EM PORTUGAL 
 
 
UNIDADES
UAM689 RAINHA D. AMÉLIA - c/n  - o/c 1997 - wfu activo.
UAM690 PATRÃO MOISÉS MACATRÃO - c/n  - o/c 1997 - wfu activo.
UAM691 N. SRA. DA BOA VIAGEM - c/n  - o/c 1997 - wfu activo.
UAM692 DUQUE DA RIBEIRA - o/c 1998 - wfu activo.
UAM693 N. SRA. DA CONCEIÇÃO - o/c 1998 - wfu activo.
UAM694 N. SRA. DAS SALVAS - o/c 1998 - wfu activo.
UAM695 N. SRA. DOS NAVEGANTES - o/c 2000 - wfu activo.
UAM696 SENHOR JESUS DAS CHAGAS - o/c 2000 - wfu activo.






 
MODELISMO
Não há modelos disponíveis no mercado. 

FONTE
Revista da Armada nº 573 - Maio de 2022.
https://www.amn.pt/ISN/Paginas/Embarcacoes.aspx.






 

Navios Reabastecedores de Esquadra

  Despacho n.º 2161/2024 Considerando o abate do NRP Bérrio, com efeitos a 31 de agosto de 2023, tendo sido a sua substituição identificad...